Riscos de manter imóvel em nome de pessoa falecida: entenda porque regularizar é essencial

Riscos de manter imóvel em nome de pessoa falecida: entenda porque regularizar é essencial

Carla Florencio | Advogada Imobiliária

Riscos de manter imóvel em nome de pessoa falecida: entenda porque regularizar é essencial
Riscos de manter imóvel em nome de pessoa falecida: entenda porque regularizar é essencial

Imóvel em nome de pessoa falecida: o que isso significa juridicamente?

Com o falecimento do proprietário, o imóvel passa automaticamente a integrar o espólio, que é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida. Portanto, conforme o Código Civil, até a conclusão do inventário e da partilha, não existe um novo proprietário legalmente reconhecido no registro de imóveis.

Dessa maneira, mesmo que os herdeiros utilizem o bem ou estejam de acordo entre si, o imóvel permanece irregular perante a lei, o que traz diversos riscos jurídicos.

Irregularidade no registro de imóveis

O principal risco de manter imóvel em nome de pessoa falecida é a irregularidade no registro imobiliário. O cartório continua apontando como proprietário alguém que já não existe juridicamente.

Os principais problemas causados pela falta de titular legítimo no registro são: a dificuldade de comprovar a propriedade e a fragilidade na defesa do imóvel em disputas judiciais, além da perda do valor de mercado.

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Impossibilidade de vender ou financiar o imóvel

Um dos maiores impactos práticos de manter imóvel em nome de pessoa falecida é a impossibilidade de venda. Cartórios de notas, bancos e demais instituições financeiras exigem que o imóvel esteja devidamente regularizado.

Na prática, isso significa:

  1. Venda bloqueada

  2. Impossibilidade de Financiamento

  3. Negócios cancelados ou perdidos

Contratos particulares feitos sem inventário são juridicamente frágeis e podem ser anulados, gerando prejuízos tanto para herdeiros, quanto para compradores.

Conflitos entre herdeiros

A ausência de inventário costuma gerar conflitos familiares, especialmente quando envolve o uso do imóvel, aluguel ou pagamento de despesas. Isso ocorre pois, sem a partilha não há definição clara de direitos é um herdeiro pode se sentir prejudicado, levando a disputas judiciais prolongadas.

Com o passar do tempo, esses conflitos se intensificam, principalmente quando:

• Um herdeiro falece

• Surgem novos interessados

• Há divergência sobre a venda do bem

Na prática da advocacia sucessória, muitos inventários só são abertos quando o conflito já está instaurado, tornando o processo mais demorado e caro.

Multas, juros e aumento dos custos do inventário

O atraso na abertura do inventário não elimina custos. Pelo contrário, pode gerar:

• Multas e juros sobre o ITCMD

• Acúmulo de IPTU e taxas condominiais

• Inscrição do imóvel em dívida ativa

Logo, adiar a regularização não evita despesas, pois em muitos casos, os valores se tornam significativamente maiores.

Perda do imóvel

Entre os riscos mais graves, está a possibilidade de perda do imóvel, que pode ocorrer por:

• Usucapião de terceiros

• Penhora para pagamentos de dívidas do espólio

• Dificuldade de defesa judicial por falta de titularidade regular

Este é um risco concreto, que demonstra a importância de regularizar o imóvel o quanto antes.

Inventário: a solução jurídica para regularizar imóvel de pessoa falecida

A regularização do imóvel ocorre, necessariamente, por meio do inventário, procedimento jurídico destinado a formalizar a transmissão da propriedade aos herdeiros.

O inventário pode ser judicial, quando há herdeiros menores, incapazes ou conflitos entre os sucessores, ou extrajudicial, realizado em cartório quando preenchidos os requisitos legais e existente consenso entre os herdeiros, sempre com a assistência de um advogado especializado.

Para a conclusão do procedimento, é necessário o recolhimento do ITCMD e a quitação de eventuais débitos relacionados ao imóvel.

Após finalizado o inventário, é indispensável o registro da partilha no cartório de registro de imóveis, ato que efetivamente regulariza a propriedade e assegura segurança jurídica ao patrimônio.

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Conclusão: manter imóvel em nome de pessoa falecida é um risco desnecessário

Manter imóvel em nome de pessoa falecida expõe a família a riscos financeiros, jurídicos e patrimoniais evitáveis. A irregularidade no registro, a impossibilidade de venda, os conflitos entre herdeiros e o risco de perda do bem tornam a regularização indispensável.

A atuação de um advogado especializado em direito imobiliário é sucessões é fundamental para orientar sobre o melhor tipo de inventário e garantir segurança jurídica em todo o processo.

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